TERMOS E CONDIÇÕES DE ADESÃO PARA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS, COMPRA E VENDA DE PRODUTOS POR MEIO ELETRÔNICO

 

Através do presente instrumento particular de Termos e Condições de Adesão para utilização de serviços, compra e venda de produtos por meio eletrônico (“Contrato”), celebrado pela internet no endereço eletrônico da CONTRATADA, doravante denominada BRAVA TICKET www.bravaticket.com.br, titular da propriedade intelectual sobre software, website, aplicativos, conteúdos e demais ativos relacionados à plataforma, inscrita no CNPJ nº. 23.044.031/0001-40, com sede na Cidade de Itajaí – Santa Catarina, e de outro lado, CLIENTE, o CONTRATANTE, qualificado no Termo de Adesão a este CONTRATO, bem como pelo constante dos respectivos ADITIVOS, têm entre si certo e ajustado o presente contrato, cujo teor mutuamente aceitam, outorgam e, por si e seus sucessores, obrigam-se fielmente a cumprir e respeitar, conforme termos e condições a seguir descritos:

 

1. CONDIÇÕES PRELIMINARES: O CONTRATANTE declara: I – ter pleno conhecimento que o site é um acesso eletrônico de PRODUTOS e SERVIÇOS oferecidos pela CONTRATADA em sua plataforma de vendas e gerenciamento hospedada na Internet e registrado sob o domínio www.bravaticket.com.br; II – estar ciente de inserir a correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de sua ineficácia, preenchendo adequadamente todos os campos da proposta eletrônica, não podendo utilizar dados de terceiros; III – concordar que o preenchimento adequado e completo dos campos referentes ao endereço, nome, CPF, RG, sexo e e-mail na proposta eletrônica, será imprescindível para a comunicação do CONTRATANTE com a CONTRATADA, IV – estar ciente que o presente Contrato é pessoal, intransferível e celebrado através de meio eletrônico (internet); V – estar ciente que a aceitação deste contrato é absolutamente indispensável à aquisição de mercadorias e à utilização dos serviços prestados pela CONTRATADA;

2. OBJETO: I - O escopo desse contrato consiste na comercialização de produtos e serviços fornecidos pela CONTRATADA, por intermédio da plataforma disponibilizada; II – A plataforma realiza venda à distância por meio eletrônico dos seguintes produtos e serviços: sistema para venda de ingressos e/ou sistema de vendas para delivery para pedidos on-line;

3. DA ACEITAÇÃO: I – O presente termo estabelece obrigações contratadas de livre e espontânea vontade, por tempo indeterminado, entre a plataforma e as pessoas físicas ou jurídicas, usuárias do OU site OU aplicativo. II – Ao utilizar a plataforma o usuário aceita integralmente as presentes normas e compromete-se a observá-las, sob o risco de aplicação das penalidades cabíveis; III – A aceitação do presente instrumento é imprescindível para o acesso e para a utilização de quaisquer serviços fornecidos pela empresa. Caso não concorde com as disposições deste instrumento, o usuário não deve utilizá-los;

4. DO CADASTRO: I - A CONTRATADA se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar o CONTRATANTE, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados informados; II -  Caso a CONTRATADA, ao checar a veracidade dos dados cadastrais de um CONTRATANTE , constate haver entre eles dados incorretos ou inverídicos, ou ainda caso o CONTRATANTE se furte ou se negue a enviar os documentos requeridos, a CONTRATADA poderá bloquear, suspender temporariamente ou cancelar definitivamente o cadastro, compras e vendas realizadas, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas; III - O cadastro da plataforma do site da CONTRATADA é gratuito, nada sendo cobrado a título de adesão. A CONTRATANTE poderá optar por SERVIÇOS pagos disponíveis na PLATAFORMA mediante pagamento de assinatura mensal conforme valores estabelecidos; IV – A CONTRATANTE assume neste ato integral responsabilidade pela guarda e pelo sigilo de seu login e senha de acesso, bem como pelo uso indevido de seu cadastro por terceiros. As credenciais de acesso à área restrita do site da CONTRATADA devem ser tratadas como confidenciais e não devem ser compartilhadas; V – O CONTRATANTE compromete-se a notificar a CONTRATADA imediatamente, e através de meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como o acesso não autorizado por terceiros à mesma; VI - Após a finalização do cadastro, o CONTRATANTE poderá fazer uso de todas as funcionalidades disponibilizadas na PLATAFORMA, podendo adquirir por meio on-line os PRODUTOS e/ou SERVIÇOS fornecidos; VII - No caso da aquisição de SERVIÇOS, o CONTRATANTE poderá optar por diferentes planos de utilização. As informações de cada plano ficarão disponíveis para consulta na página de contratação; VIII - O CONTRATANTE poderá solicitar o aumento de limites assim como a utilização de funcionalidades extras, desde que sejam explicitamente ofertadas pela CONTRATADA, mediante custos extras a serem informados no momento da contratação; IX – O CONTRATANTE ao aceitar os Termos e Política de Privacidade, autoriza expressamente a plataforma a coletar, usar, armazenar, tratar, ceder ou utilizar as informações derivadas do uso dos serviços, do site e quaisquer plataformas, incluindo todas as informações preenchidas pelo usuário no momento em que realizar ou atualizar seu cadastro; X -  A CONTRATADA se reserva o direito de deletar todas as informações de cadastro, eventos e ingressos, do CONTRATANTE, caso a conta da mesma esteja inativa por tempo superior à 6 (seis) meses;

5.COMUNICAÇÃO: I - O CONTRATANTE autoriza neste ato a CONTRATADA a utilizar como meio de comunicação, além das ferramentas próprias da PLATAFORMA, outros canais, como, telefone, e-mail, SMS e correspondência para atividades transacionais, tais como aviso de entrega, confirmação de pagamento e outras informações úteis ao CONTRATANTE; II -  O e-mail do CLIENTE é utilizado para divulgar informações de suas compras, alteração de informações do pedido e/ou OFERTA e, quando solicitado, para comunicar promoções de produtos e serviços da BRAVA TICKET e seus parceiros; III -  Caso não queira mais receber ofertas exclusivas e promoções, o CONTRATANTE deve escolher a opção de não receber e-mails e/ou SMS em sua área restrita;

6. DOS PREÇOS: I - O CONTRATANTE deverá pagar o valor correspondente a seu pedido por meio das formas de pagamento disponíveis do site da CONTRATADA, dentre as quais: (a) Para pagamento à vista: (I) boleto bancário e (II) cartão de crédito. (b) Para pagamento parcelado: (I) cartão de crédito; II - Para pagamentos com cartão de crédito, o pedido estará sujeito à aprovação da administradora do cartão; III - Cada CONTRATANTE poderá selecionar, configurar e ativar os métodos de pagamento desejados dentre as administradoras disponíveis na PLATAFORMA; IV - O CONTRATANTE deve, antes de ativar qualquer administradora, atentar-se às seguintes informações: (a) Taxas de intermediação, (b) Prazos de pagamento, (c) Termos e condições de uso da intermediadora; V - A CONTRATADA não será responsabilizada, em nenhuma forma, por qualquer atraso ou indisponibilidade de serviço das intermediadoras de pagamento; VI - A CONTRATADA reserva-se o direito de incluir, remover e/ou alterar as opções disponíveis para pagamentos dentro da PLATAFORMA a qualquer momento; VII – A contratação dos serviços será renovada automaticamente pela plataforma, independentemente de comunicação do CONTRATANTE, mediante cobrança periódica da mesma forma de pagamento indicada pelo usuário quando da contratação do serviço; VIII – Os métodos de pagamento disponíveis podem variar conforme a configuração das lojas. Transações por PIX, cartão de crédito, cartão de débito, boleto e outros, serão processadas pelas intermediadoras de pagamento, dentre elas: ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, Pagar.Me Pagamentos S.A., entre outras.


7. CONDIÇÕES DE ENTREGA E OBRIGAÇÕES FISCAIS: I - O prazo máximo de entrega será informado no ato da compra, caso se aplique, sendo que sua contagem, em regra, terá início somente após a aprovação de pagamento, que poderá variar de acordo com a forma de pagamento escolhida; II - O envio dos produtos é de exclusiva responsabilidade do VENDEDOR da OFERTA. A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender temporariamente, bloquear e/ou excluir as vendas que não sejam entregues em prazo estipulado, restituindo, caso julgue necessário e a seu exclusivo critério, os valores para o comprador; III - No ato do recebimento do produto, o CONTRATANTE deve recusar o recebimento e entre em contato com o SAC BRAVA TICKET ou do VENDEDOR da OFERTA, caso constate alguma das situações:
(a) produto avariado no transporte; (b) embalagem violada; (c) acessórios ou itens faltantes;(d) produto em desacordo com o pedido; (e) falta da nota fiscal ou discrepância entre a descrição da nota fiscal e o produto recebido;
IV - O envio de ingressos para eventos será exclusivamente via e-mail, após confirmação do pagamento e o envio poderá ser realizado até o dia do evento;
V - Fica a cargo do CONTRATANTE a verificação de recebimento dos ingressos, mesmo que estes venham a ser direcionados para a caixa de spam do CONTRATANTE, ficando o mesmo responsável pela solicitação de reenvio caso necessário; VI - A emissão e disponibilização de notas fiscais fica a cargo de cada VENDEDOR, sejam estes produtos ou ingressos. A CONTRATADA se torna responsável exclusiva e unicamente à prestação de serviços pela utilização da PLATAFORMA pelo CLIENTE, ficando responsável apenas aos encargos como prestadora de serviços sobre os valores das comissões cobradas sobre cada venda e acordado entre as PARTES;VII -  Não se consideram atrasos no envio aqueles casos em que o pedido saiu do Centro de Distribuição dentro do prazo acordado e não foi possível finalizar a entrega por causas atribuídas ao CONTRATANTE, como, por exemplo, em razão da ausência do CONTRATANTE ou pessoa autorizada no local de entrega, recusa da entrega por terceiros, ou fenômenos naturais ou sociais (greves, lockout, manifestações, paralisações, etc.) que impeçam a transportadora de chegar ao local de entrega. Nessas situações, a CONTRATADA ou os VENDEDORES não poderão ser responsabilizados pelo atraso na entrega dos PRODUTOS;
VIII - Em casos que não foi possível finalizar a entrega por causas atribuídas ao CONTRATANTE, ficará o mesmo responsável pelo pagamento de eventuais taxas e frete para nova tentativa de entrega;

8. EVENTOS: I - A CONTRATADA não se responsabiliza pelas informações divulgadas pelos Vendedores e Produtores dos eventos e não tem qualquer participação na realização destes. Eventuais alterações na programação, tais como cancelamento do evento, são de responsabilidade legal e exclusiva da CONTRATANTE/VENDEDOR; II - Em caso de cancelamento de eventos e de ofertas, fica o CONTRATANTE responsável pela comunicação aos CLIENTES e eventual acordo entre as PARTES; III - Nas hipóteses de cancelamento dos eventos por CULPA EXCLUSIVA da CONTRATANTE, a CONTRATADA não será responsabilizada em nenhuma forma e não será obrigada a realizar reembolso em favor da CONTRATANTE; IV - Nas hipóteses de cancelamento dos eventos, seja por casos fortuitos ou motivos de força maior, ou por atos de intervenção do Poder Público, a CONTRATADA ou CONTRATANTE não serão responsabilizados de nenhuma forma e poderão, a seu exclusivo critério, realizar reembolsos e restituições conforme CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR;

9DOS PROMOTERS: I – O cadastro e o pagamento a serem realizados em favor dos PROMOTERS, é de responsabilidade do CONTRATANTE/VENDEDOR. A empresa CONTRATADA não tem nenhuma responsabilidade e nenhum vínculo empregatício com os PROMOTERS contratados em eventos realizados pela CONTRATANTE; II - Comissões de vendas realizadas pelos PROMOTERS serão reduzidas integralmente do valor total a ser transferido para os VENDEDORES caso seja uma venda intermediada; III - Vendas intermediadas ou realizadas em pontos de venda poderão ter o custo de comissionamento deduzido diretamente no ato da realização do pagamento do pedido. IV - Os PROMOTERS poderão utilizar os valores de comissões como créditos para aquisição de produtos na PLATAFORMA ou solicitar um pagamento em conta bancária de mesmo CPF ou CNPJ cadastrado. Encargos fiscais sobre o valor da comissão paga aos PROMOTERS serão aplicados;

10. POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE DE COMPRA DE INGRESSOS: I - Em caso de ingressos, o prazo para cancelamento é de até 7 (sete) dias corridos da data da compra. Caso a compra tenha sido realizada em tempo menor que 7 (sete) dias corridos da data do evento, o cancelamento fica limitado à até 48h antes do evento. Caso o pedido tenha sido realizado dentro de 48h antes do evento, o cancelamento fica limitado à até 24h antes do evento; II - Para ingressos ou OFERTAS adquiridas em ponto de venda físico, o cancelamento é feito apenas presencialmente, no mesmo local da compra; III - O reembolso do valor do ingresso, em caso de arrependimento, será efetuado descontando as taxas e valores de entrega (se houver); IV – O CONTRATANTE pode manifestar sua desistência dentro do prazo mencionado, devendo encaminhar mensagem escrita nesse sentido à CONTRATADA ou ao VENDEDOR; V – Manifestada a desistência, o CONTRATANTE terá a opção de: (a) reagendar a data de acesso pelo prazo de 06 (seis) meses, sem custos;  ou ainda (b) em caso de compra realizada por cartão de crédito, solicitar a devolução do valor do ingresso pago, sendo retida, neste caso, a taxa de 20% (vinte por cento) do valor do ingresso, para suprimento da taxa da conveniência e os encargos financeiros-administrativos inerentes a operação de comprova e devolução; (c) em caso de comprova realizada por cartão de débito ou pix, a devolução do valor será efetuada na mesma conta bancária; VI – a devolução será realizada pela CONTRATADA via crédito no cartão no prazo de 02 (dois) meses, sem prejuízo convenção de outra forma de devolução, em casos específicos; VII – Aplicam-se as disposições dessa cláusula à hipótese de falecimento do CONTRATANTE, antes da data de acesso agendada no Ingresso; VIII – Caso o CONTRATANTE proceda o estorno da autorização do cartão de crédito sem a comunicação e/ou consentimento da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já ciente que a CONTRATADA irá cobrar o respectivo ressarcimento pelos mecanismos legais de cobranças, tais como emissão de boletos bancários, reativação no débito no cartão e/ou inserção do nome da CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito;

11. POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE DE COMPRA DE PRODUTOS: I - O produto com defeito deverá ser encaminhado ao VENDEDOR em sua embalagem original, acompanhado dos manuais e acessórios e, obrigatoriamente, estar acompanhado da 1ª via da nota fiscal de venda. Caso o CONTRATANTE; não possua este documento, não será obrigatória o aceite da solicitação de troca. II - Todos os produtos serão avaliados e caso não seja identificado defeito ou o produto não esteja conforme às condições citada em 10.I, ele será reenviado ao CONTRATANTE/COMPRADOR, junto com um relatório e justificativa de responsabilidade do CONTRATANTE; III - Os VENDEDORES das respectivas OFERTAS são responsáveis pelo tratamento das solicitações de trocas e devoluções. A CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério prestar o serviço de atendimento;

12. DAS RESPONSABILIDADES: I - Além das demais responsabilidades expressamente previstas neste CONTRATO, o CONTRATANTE obriga-se a: (a) Respeitar as cláusulas deste CONTRATO e de todos os documentos que venham a ser firmados entre as PARTES, em razão da relação contratual ora estabelecida; ; (b) Sendo solicitados quaisquer documentos nos termos do disposto na Cláusula 4, disponibilizá-los no prazo máximo de 10 (dez) dias; (c) Responsabilizar-se civil e criminalmente por todas as informações, inclusive cadastrais, que fornecer à CONTRATADA, comprometendo-se a atualizá-las sempre que houver alguma alteração; (d) Não utilizar o site da CONTRATADA ou qualquer material nele inserido para qualquer outro fim que não os usos legais previstos neste CONTRATO; (e) Não inserir no site qualquer conteúdo ilícito ou de qualquer modo contrário à moral e aos bons costumes ou que viole direitos de terceiros, como, por exemplo, mas não se limitando a, conteúdo pornográfico ou difamatório; (f) Não infringir qualquer norma ou lei aplicável; e (g) Não inserir no site qualquer conteúdo que incorpore vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam causar danos ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou de equipamentos informáticos, da CONTRATADA ou de terceiros, ou que provoque, por suas características (tais como forma, extensão etc.), dificuldades no normal funcionamento da PLATAFORMA; II - É proibido ao CONTRATANTE utilizar qualquer serviço ou produto disponibilizado pela CONTRATADA para cometer e/ou tentar cometer atos que tenham como objetivo: (a) obter acesso não autorizado a outro computador, servidor, ou rede; (b) interromper serviço, servidores, ou rede de computadores por meio de qualquer método ilícito; (c) burlar qualquer sistema de autenticação ou de segurança; (d) vigiar secretamente terceiros; (e) acessar informações confidenciais, de qualquer natureza, tais como nome de usuários (usernames) ou senhas de acesso (passwords) de outro usuário da Internet que esteja vulnerável; (f) acessar informações financeiras, ou que possam causar prejuízos a qualquer pessoa, como, por exemplo, números de cartões de crédito, contas bancárias etc, entre outros atos, a estes não se limitando; III – O CONTRATANTE responderá por qualquer fraude realizada por si ou por terceiros a ele vinculados, em meio virtual ou físico, de ações ou omissões culposas ou dolosas, ou ainda, decorrentes da violação de quaisquer condições estabelecidas neste CONTRATO; IV - O CONTRATANTE obriga-se, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com os SOFTWARES ou na prestação de serviço prestados pela CONTRATADA aos seus clientes, a prover toda a documentação e relatórios de erros, quando existentes, e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram e que possam facilitar os trabalhos da CONTRATADA; V -  Fica o CLIENTE obrigado a efetuar todos os pagamentos correspondentes aos produtos e serviços contratados e/ou conforme ADITIVOS quando houver, bem como reembolsar a BRAVA TICKET as despesas extras decorrentes do deslocamento, estadia e alimentação de seus funcionários para prestação de serviços de instalação e suporte. As despesas extras aqui referidas devem obrigatoriamente ser previamente aprovadas pelo CONTRATANTE e ainda assim, somente serão reembolsadas, mediante apresentação dos competentes comprovantes; VI - O CONTRATANTE se compromete a não registrar ou tentar registrar o software ou seus respectivos módulos, bem como as marcas e os nomes, idênticos ou semelhantes, àqueles que os identifiquem, não permitindo que eventuais associadas, clientes/terceiros, coligadas ou subsidiárias igualmente façam, sob pena de arcar com os prejuízos e perdas e danos decorrentes de seus atos, inclusive morais causados a terceiros e/ou à imagem da CONTRATADA e ao pagamento de lucros cessantes;

13. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE: I - Uma OFERTA pode ser excluída da PLATAFORMA quando os produtos em estoque estiverem esgotados e não for possível efetuar a reposição com os fornecedores; II - As descrições dos PRODUTOS e SERVIÇOS expostos no site da CONTRATADA são proporcionadas pelos respectivos fornecedores, fabricantes e/ou VENDEDORES. Em razão disso, o CONTRATANTE deve estar ciente de que a informação dada sobre cada PRODUTO e/ou SERVIÇO, assim como fotografias ou vídeos a eles relacionados, incluindo nomes comerciais, marcas, símbolos distintivos de qualquer classe contidos no site da CONTRATADA, são expostos a título orientativo e ilustrativo; III -  O conteúdo de quaisquer eventuais textos, mensagens, fotografias, vídeos e arquivos em geral publicados pela CONTRATANTE no site da CONTRATADA é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE, sem qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, a qualquer título, da CONTRATADA, em razão de sua natureza; IV - A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos, de qualquer natureza, que possam advir a terceiros, em decorrência de conduta do CONTRATANTE, imprópria, ofensiva, ou, de qualquer forma, contrária à legislação vigente; V - Da mesma forma, a CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, excluindo de sua responsabilidade, ainda, a ocorrência de efeitos de caso fortuito e força maior; VI - A CONTRATADA tampouco se responsabiliza por quaisquer prejuízos, a qualquer título, que possam advir de decisões do CONTRATANTE baseadas nas opiniões e recomendações contidas em conteúdos exibidos no site da CONTRATADA, sejam eles de qualquer natureza, como por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelos PROMOTERS E VENDEDORES; VII -  O CONTRATANTE declara estar ciente que o acesso a PLATAFORMA depende da funcionalidade simultânea de diversos fatores, alguns alheios ao controle da CONTRATADA, tais como a interação de servidores e serviços de telecomunicações de terceiros; Assim, a CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade por falhas decorrentes de qualquer impossibilidade de acesso a PLATAFORMA em virtude de motivos que fogem ao seu controle e diligência; VIII - O CONTRATANTE  fica ciente que a CONTRATADA recomenda, para acesso a PLATAFORMA, a utilização de ferramentas e de tecnologia (hardware e/ou software) devidamente seguras e atualizadas. Assim, qualquer utilização, pelo CONTRATANTE, de ferramentas e tecnologia desatualizadas, não consideradas seguras, dar-se-á por conta e risco do próprio, ficando a CONTRATADA isento de qualquer responsabilidade por danos, de qualquer natureza, suportados pelo CONTRATANTE; XI - Embora empregue seus melhores esforços, considerando as características dos sistemas informáticos, a CONTRATADA não se responsabiliza por atos de terceiros que logrem êxito em coletar ou utilizar, por quaisquer meios, dados cadastrais e informações disponibilizadas pelo CONTRATANTE por meio da PLATAFORMA;

14. VIGÊNCIA E RESCISÃO: I - O presente CONTRATO permanecerá vigente por prazo indeterminado, enquanto o CONTRATANTE fizer uso do site da CONTRATADA; II - Caso seja necessário estipular prazo de vigência diferente do estipulado na Cláusula 12, I, o novo prazo será regulado em seu respectivo ADITIVO de contratação, podendo ser prorrogado, de comum acordo pelas PARTES; III - Fica assegurado às PARTES o direito de denunciar o presente CONTRATO, a qualquer momento, o licenciamento dos SOFTWARES ou prestação de serviço, em conjunto ou isoladamente, mediante a quitação de todos os valores devidos e exigíveis conforme os respectivos ADITIVOS de contratação, através de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de qualquer de multa, penalidade, outro ônus ou encargo de qualquer natureza, salvo estipulação em contrário, lançada no respectivo ADITIVO de contratação; IV - Caso venha a CONTRATADA a exercer o direito de denúncia previsto na Cláusula supra, obriga-se, desde já, a manter o direito de uso dos SOFTWARES e serviços prestados por período de 90 (noventa) dias, sendo remunerada para tal, segundo as bases do presente CONTRATO e/ou seus ADITIVOS, visando possibilitar a continuidade dos serviços por ela prestados, e de forma que o CONTRATANTE possa adotar outra solução tecnológica; V - O presente CONTRATO rescindir-se-á ainda, automática e independentemente de qualquer aviso, comunicação e/ou formalidade, quando ficar constatada a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: (a) Em caso de inadimplência pelo CONTRATANTE por mais de 90 (noventa) dias; (b) Se o CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA deixarem de cumprir as obrigações assumidas pelo presente instrumento e seus Aditivos; (c) Se a CONTRATADA requerer concordata preventiva, tiver sua falência requerida e/ou decretada; VI - A CONTRATADA está facultada a dar por terminado, suspender ou interromper unilateralmente, a qualquer momento e sem necessidade de prévio aviso, o acesso a PLATAFORMA, sem que qualquer indenização seja devida em razão do término do acesso; VII - A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer tempo, este CONTRATO, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados na PLATAFORMA; VIII - Os novos termos e condições entrarão em vigor imediatamente após a comunicação da CONTRATADA ao CONTRATANTE ou em 10 (dez) dias após publicação. XI - As alterações serão comunicadas ao CONTRATANTE por e-mail cadastrado e verificado com responsabilidade única do CONTRATANTE; X - No prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da divulgação das modificações, o CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, por e-mail caso não concorde com os termos alterados. Nesse caso, o vínculo contratual deixará de existir; XI - Não havendo manifestação no prazo estipulado na Cláusula acima, entender-se-á que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos e condições e o CONTRATO continuará vinculando as PARTES; XII - As alterações não vigorarão em relação a transações já pactuadas. Para estas, o CONTRATO valerá com a redação anterior;

15. CONFIDENCIALIDADE: As PARTES comprometem-se a tratar este Contrato e seus Anexos como estritamente confidenciais, obrigando-se a não os divulgar, no todo ou em parte, a quaisquer terceiros, exceto em razão de determinação judicial ou de autoridade administrativa competente (devendo a outra Parte ser notificada imediatamente); II - A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste acordo subsistirá mesmo após sua vigência, por prazo indeterminado;

16. PROTEÇÃO DE DADOS: I - A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente Contrato poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela CONTRATANTE e seus clientes (“Dados Protegidos”), exclusivamente para fins específicos de prestação dos Serviços e utilização da Plataforma; II - As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obriga- se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD; III - A CONTRATANTE deve dar ciência aos seus clientes sobre a LGPD e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais de seus clientes para que a CONTRATADA exerça os Serviços;

17. PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO: I - Toda informação ou dado pessoal prestado pelo CONTRATANTE no site da CONTRATADA é armazenada em servidores ou meios magnéticos de alta segurança; II -  A CONTRATADA tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança necessárias, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações do CONTRATANTE; III - No ato da aquisição de uma OFERTA pelo CLIENTES, os CONTRATANTES/VENDEDORES terão acesso às informações do pedido e do cadastro do CLIENTE, assim como as informações de possíveis portadores de ingressos; IV - A CONTRATADA não se responsabiliza pelo tratamento dos dados fornecidos pelo CLIENTE aos VENDEDORES, sendo que estes poderão ser armazenados pelos VENDEDORES por outros meios aos quais a BRAVA TICKET não tem poder de controle. O tratamento dos dados fornecidos é de única e exclusiva responsabilidade dos VENDEDORES; V - Os VENDEDORES poderão armazenar os dados dos CLIENTES dentro da PLATAFORMA. Os CLIENTES poderão solicitar aos VENDEDORES a exclusão de seus dados na PLATAFORMA caso julguem necessário; VI - A BRAVA TICKET pode coletar informações de identificação pessoal, como nome, sobrenome, e-mail, senha, número de telefone, endereço, foto, CPF, dados de localização e do dispositivo para fins de processamento de pagamento ou para fornecer funcionalidades solicitadas pelo usuário; VI – Ao utilizar a plataforma, o CONTRATANTE está ciente que poderão ser coletados automaticamente dados fornecidos pelo dispositivo, tais como, mas não se limitando a: (a) Cookies, (b) Informações do navegador, (c) IP, (d) Informações sobre cliques, (e) Páginas acessadas, (f) Termos de pesquisa. Dessa forma, o CONTRATANTE dá o consentimento livre, expresso e informado para que utilizemos as informações obtidas por meio do site para a realização de melhorias na loja, bem como para personalizar o acesso do CONTRATANTE e direcionar anúncios através de empresas terceirizadas; VII - A CONTRATADA poderá disponibilizar as informações pessoais da parte CONTRATANTE, sem aviso prévio, em caso de: (a) legislação, regulamentação, processo legal ou solicitação governamental aplicável; (b) cumprir investigação de possíveis violações; (c) fraude ou por segurança; ou (d) proteger contra danos aos direitos, a propriedade ou a segurança da BRAVA TICKET, nossos usuários ou o público, conforme solicitado ou permitido por lei; VIII -  O usuário deve solicitar a eliminação dos seus dados pessoais nas seguintes situações: (a) quando não forem necessários para a finalidade para a qual são utilizados, (b) quando não estiver mais consentindo com os termos aqui expostos;


18. PROPRIEDADE INTELECTUAL: I - Exceto se expressamente previsto de forma diversa em algum anexo, as PARTES concordam que este Contrato e seus anexos não geram para uma Parte qualquer direito sobre as marcas, patentes, segredos de negócio ou outros direitos de propriedade intelectual da outra parte; II - O CONTRATANTE está ciente e concorda que a CONTRATADA detém todos os direitos sobre os Softwares licenciados e todas as modificações, melhorias, trabalhos derivados e os respectivos Direitos de Propriedade Intelectual, são e permanecerão como propriedade única e exclusiva da CONTRATADA; III – O CONTRATANTE concorda a: (i) não contestar qualquer direito, título ou propriedade da CONTRATADA em relação aos Direitos de Propriedade Intelectual sobre os Softwares aqui estabelecidos em qualquer outra jurisdição; (ii) não contestar a validade de quaisquer dos Direitos de Propriedade Intelectual aqui estabelecidos; e (iii) não registrar, solicitar registro ou auxiliar terceiros, incluindo suas Afiliadas e Representantes a registrar ou solicitar o registro dos Direitos de Propriedade Intelectual da CONTRATADA ou as marcas comerciais, nomes comerciais e direitos autorais idênticos ou semelhantes aos da CONTRATADA. IV - O CONTRATANTE não se envolverá ou participará, direta ou indiretamente, em nenhum ato ou omissão que prejudique os Direitos de Propriedade Intelectual da CONTRATADA sobre Softwares ou quaisquer outros materiais, informações, processos ou assunto de propriedade da CONTRATADA; V - O CONTRATANTE obriga-se a informar a BRAVA TICKET imediatamente sobre qualquer eventual infração aos Direitos de Propriedade Intelectual da BRAVA TICKET, que tomar conhecimento;

19. CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR: I – Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade na forma da legislação aplicável;

 

Os casos omissos serão resolvidos nos termos da legislação pertinente, ficando desde já, eleito o foro da comarca de Curitiba – Estado do Paraná como competente;

O CONTRATANTE declara ter recebido, lido e aceito o inteiro teor deste Contrato, em linguagem clara e estar consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do objeto, anuindo com todos os seus termos. Tendo em vista o aceite eletrônico, este Contrato vincula o CONTRATANTE e é válido a partir do pagamento na forma escolhida pelo CONTRATANTE e/ou nos casos em que o CONTRATANTE optar pela criação de uma conta com a finalidade de aquisição dos produtos e/ou serviços do site da CONTRATADA.